No mundo todo, são cada vez mais rigorosas as leis e os mecanismos para propagar um ambiente de negócios sustentável, que atenda não só as empresas como também os interesses da sociedade, e beneficie a economia do país. Não é diferente no Brasil.

Com uma equipe que se destaca pela visão macro do campo jurídico, combinada à interpretação lógica de negócios e da economia, nosso escritório trabalha para que operações como fusões, aquisições, consórcios, contratos associativos e incorporações se enquadrem na lei antitruste brasileira.

Além disso, quando nossos clientes – sejam empresas nacionais ou estrangeiras, indivíduos ou associações – têm seus direitos violados ou são investigados, atuamos ao seu lado, tanto na negociação de acordos como na defesa de seus interesses.

Também auxiliamos nossos clientes a entender os riscos que as suas estratégias comerciais podem gerar e a estruturar seus modelos de negócios de forma a minimizar tais riscos.

Nossa experiência engloba:

  • Assessoria na estruturação de operações societárias e na elaboração de contratos para minimizar riscos concorrenciais.
  • Notificação de operações societárias tais como aquisições, alienações e fusões sujeitas à aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (“atos de concentração”) e negociação de acordos com o Cade, quando necessário.
  • Apresentação de oposição a atos de concentração nocivos à concorrência.
  • Negociação de acordos de leniência com o Cade.
  • Representação de clientes em inquéritos e processos administrativos que investiguem violações à ordem econômica, como cartéis, casos de abuso de dominância e de direitos de propriedade intelectual.
  • Representação de clientes em ações judiciais de natureza concorrencial, em especial relativas à prevenção e/ou reparação de danos de natureza concorrencial e ações visando à anulação de decisões do Cade.
  • Condução de auditorias e investigações internas.
  • Elaboração e implementação de programas de compliance sob medida que auxiliem os clientes a observar a legislação de defesa da concorrência.
  • Avaliação de práticas e contratos comerciais para minimizar riscos de natureza concorrencial.