Álvaro Brito Arantes é sócio das áreas de Resolução de Conflitos, Contencioso Cível e Reestruturação de Dívidas e Insolvência e tem 20 anos de experiência nesses assuntos. Ele é especializado em litígios complexos, abrangendo uma ampla gama de disputas contratuais empresariais, tais como contratos de distribuição, representação comercial, logística, take-or-pay, concessão de crédito, imobiliários e societários. Além disso, tem vasta experiência em ações civis públicas e individuais, product liability, contencioso regulatório e constitucional.
Álvaro também se destaca na área de recuperação de crédito, com foco especial em recuperações judiciais e falências.
Reconhecimentos
- The Legal 500
- Leaders League
- Análise Advocacia
Formação
- Curso de Extensão em Recuperação Judicial e Falências, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
- Pós-graduação em Direito Processual Civil, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
- Graduação em Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie
Associações Profissionais
- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
- Turnaround Management Association - TMA
Publicações
- “Uso predatório das ações coletivas.” Valor Econômico, 18/03/2024 (https://valor.globo.com/legislacao/coluna/o-uso-predatorio-das-acoes-coletivas.ghtml)
- "Danos morais e vazamento de dados pessoais." Valor Econômico, 26/9/2022 (http://glo.bo/3Cke7JW)
- "A restrição de atividades em tempos de pandemia da Covid-19." ConJur, 2/6/2020 (https://bit.ly/3qslPKp)
- "Tabelamento de fretes e possível enxurrada de ações revisionais de contratos de transporte." Estadão, 6/3/2020 (https://bit.ly/3xVrMCg)
- "A indevida supressão forçada de garantias em processos de recuperação judicial." Portal JOTA, 21/6/2019 (https://bit.ly/3gYtltA)
- "Associações civis e ações coletivas." Valor Econômico, 26/3/2015 (https://glo.bo/35UDHnY)
- "Private enforcement of competition Law in Brazil." Global Competition Litigation Review, v. 5, n. 1, pp. 20-207, 2012.
- "O conflito entre os direitos fundamentais e os atos do cidadão que atentem contra a sua própria saúde." Revista dos Tribunais, ano 99, v. 897 - julho de 2010