Publicado em 14/06/2023

TJSP aplica decisão proferida pelo STJ para penhorar salário de devedores

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) flexibilizou a sua jurisprudência para permitir a penhora do salário do devedor. Com essa decisão, devedores que ganham menos que 50 salários-mínimos poderão ter seus salários penhorados.

A decisão do STJ, todavia, é expressa ao demonstrar que relativização da penhora do salário é excepcional. Ou seja, o pedido somente deverá ser deferido se todos os outros meios ordinários de penhora fracassarem.

Em alguns tribunais estaduais, o precedente do STJ já foi aplicado.

No TJSP foi revertida uma decisão que havia negado a penhora de 30% do salário de um devedor. O principal fundamento dos julgadores é que não se pode proteger o devedor de modo a impedir a satisfação do crédito, em favor de quem se processa a execução, mostrando-se justificável a penhora desde que não prejudique a subsistência do executado.

Também em outro caso do TJSP, foi determinada a penhora de 10% do salário de um devedor que detém dívida com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo.

Embora venha sendo deferida de forma mais usual, a penhora de salário de devedor ainda não é unânime nos tribunais estaduais, notadamente quando a penhora inviabiliza a subsistência do devedor.

Assim, embora o credor agora conte a possibilidade de saldar seu crédito mediante penhora do salário do devedor, compete ao credor o ônus de provar que mesmo com a penhora de determinado percentual, o salário do devedor ainda será suficiente para seu sustento e de sua família.

A nossa equipe de Resolução de Conflitos permanece à disposição para qualquer dúvida que possa surgir sobre o tema.