Publicado em 13/09/2021

MP modifica Marco Civil da Internet e altera regras para redes sociais

Na última segunda-feira, 6 de setembro de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória n° 1.068, que altera a Lei n° 12.965/2014, Marco Civil da Internet, e a Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais.

O intuito da Medida é adequar as leis de modo a regular o uso das redes sociais. Enviamos, abaixo, um breve resumo do assunto:

A quem a Medida Provisória n° 1.068 se aplica?

Às redes sociais. A MP determina que redes sociais são definidas como: uma “aplicação de internet cuja principal finalidade seja o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações, veiculados por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários, e que seja provida por pessoa jurídica que exerça atividade com fins econômicos e de forma organizada, mediante a oferta de serviços ao público brasileiro com, no mínimo, dez milhões de usuários registrados no País”.

O que passa a ser regulado?

O que a MP determina como “moderação de conteúdo”, que é a exclusão, suspensão ou bloqueio de conteúdo gerado pelo usuário e/ou o cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de contas/perfis de usuários

A MP se aplica a empresas estrangeiras?

Sim, contato que configurem uma rede social e ofertem serviços ao público brasileiro ou que possuam pelo menos uma pessoa jurídica de seu grupo econômico estabelecidas no Brasil.

O que muda na moderação de conteúdo?

A MP apresenta novos direitos dos usuários de redes sociais de não terem seus perfis ou conteúdos excluídos, cancelados ou suspensos, exceto em caso justa causa. A lei determina exatamente o que pode configurar justa causa, como:

  1. Inadimplência do usuário;
  2. Contas geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular atividades humanas (conhecidos popularmente como “bots”), ou ainda conteúdo que contenha nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais, incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
  3. Cumprimento de determinação judicial;
  4. Quando a divulgação configurar: prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada (ou seja, crimes que não dependem de representação da própria vítima. Isso fará com que todos outros crimes, como difamação, calúnia ou outros crimes contra honra, por exemplo, dependam de uma decisão judicial para serem removidos); entre outras.

O que acontece no caso de violação da MP?

Em casos de não cumprimento dos direitos do usuários, a rede social em questão ficará suscetível a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, multa diária, suspensão temporária ou proibição de exercício das atividades de operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em território nacional.

Quando a MP entra em vigor?

A MP determina que os provedores de redes sociais terão um prazo de trinta dias para adequar suas políticas e seus termos de uso ao disposto na legislação.

A MP foi confirmada pelo Congresso?

Não, apesar de a MP estar em vigor, ela ainda precisa ser confirmada pelo Congresso para virar uma lei no Brasil. O Congresso tem um prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual prazo) para confirmar ou vetar essa legislação. Passado esse prazo, a MP perde os seus efeitos. Existe hoje um movimento considerável no Congresso contra essa MP e já foram propostas 6 ações perante o Supremo Tribunal questionando a constitucionalidade da medida.