Em 26 de abril de 2023, foi proferida decisão liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para determinar a suspensão dos processos judiciais que versem sobre a validade do §1º, artigo 1º da Lei Federal nº 5.709/1971, que trata sobre as restrições para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. A decisão foi motivada por pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 (ADPF) e da Ação Cível Originária nº 2.463 (ACO).
O requerimento destaca a importância de uniformizar as decisões judiciais e preservar a segurança jurídica. Neste contexto, de acordo OAB, existem diversas decisões judiciais com entendimentos divergentes sobre a aplicação da Lei Federal nº 5.709/1971.
O Ministro constatou que o cenário indicado pela OAB expõe relevante insegurança jurídica, a ponto de justificar a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria.
Foram apresentados votos com embasamentos jurídicos significativamente divergentes, no que se refere à constitucionalidade da norma. Desta forma, diante da existência de posições juridicamente coerentes e divergentes, existe grande risco de inobservância ao princípio da isonomia, até que o STF se manifeste sobre o tema. Desta forma, determinadas sociedades poderiam ser submetidas à aplicação das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1971 e, outras, com composição acionária similar, poderiam não ser submetidas às mesmas restrições.
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