Publicado em 05/05/2023

Supremo Tribunal Federal decide suspender processos que envolvem aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiro

Em 26 de abril de 2023, foi proferida decisão liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para determinar a suspensão dos processos judiciais que versem sobre a validade do §1º, artigo 1º da Lei Federal nº 5.709/1971, que trata sobre as restrições para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. A decisão foi motivada por pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 (ADPF) e da Ação Cível Originária nº 2.463 (ACO).

O requerimento destaca a importância de uniformizar as decisões judiciais e preservar a segurança jurídica. Neste contexto, de acordo OAB, existem diversas decisões judiciais com entendimentos divergentes sobre a aplicação da Lei Federal nº 5.709/1971.

O Ministro constatou que o cenário indicado pela OAB expõe relevante insegurança jurídica, a ponto de justificar a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria.

Foram apresentados votos com embasamentos jurídicos significativamente divergentes, no que se refere à constitucionalidade da norma. Desta forma, diante da existência de posições juridicamente coerentes e divergentes, existe grande risco de inobservância ao princípio da isonomia, até que o STF se manifeste sobre o tema. Desta forma, determinadas sociedades poderiam ser submetidas à aplicação das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1971 e, outras, com composição acionária similar, poderiam não ser submetidas às mesmas restrições.

O Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com esse assunto

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