Publicado em 09/05/2023

Supremo Tribunal Federal revoga liminar que suspende processos que envolvem aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiro

Em 05 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento, após empate (5 a 5) na votação em plenário virtual, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463. Em razão do empate, que ocorreu diante da ausência de um ministro na composição da Corte, por conta da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a decisão liminar proferida pelo ministro André Mendonça,  que suspendeu os processos judiciais que tenha por objeto a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros, foi revogada.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a suspensão de todos os processos, com intuito de garantir a segurança jurídica, é uma medida desproporcional que poderia aumentar a insegurança, em proporções maiores do que apontada pelo relator.

O ministro sustentou, ainda, que a manutenção da decisão liminar traria limitações para empresas nacionais de capital estrangeiro e, consequentemente, ocasionaria impacto negativo em diversas relações negociais. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (presidente) votaram no mesmo sentido do ministro Alexandre de Moraes.

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