Publicado em 18/11/2021

STF suspende portaria que impede exigência de vacinação como critério de admissão e de demissão de empregados

Em complemento ao Alert publicado em 03 de novembro de 2021, informamos que o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12 de novembro de 2021, suspendeu em  sede liminar alguns dispositivos da Portaria n.º 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proibiam empresas de exigirem comprovante de vacinação contra COVID-19 na contratação ou na manutenção de contrato de trabalho, conforme requerido nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) n.º 898, 900, 901 e 904.

Em sua decisão liminar, o Ministro Barroso argumentou que as pesquisas cientificas atuais indicam a vacinação como medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O Ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa indicação médica para não se vacinarem.

Sem prejuízo da suspensão desses dispositivos, ressaltamos que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade e cautela, como última medida por parte do empregador e após outras ações progressivas educativas e disciplinares, de acordo com o posicionamento do próprio Ministro Barroso.

Ademais, a referida decisão não autoriza expressamente a dispensa pela ausência de vacinação, mas fortalece os argumentos para impedir o trabalho presencial de empregados não imunizados.

Reiteramos que se trata de decisão liminar, a qual poderá ser revertida e apenas teremos uma posição mais estável do STF sobre o tema quando do julgamento definitivo das referidas ADPFs.

Continuaremos acompanhando as repercussões na jurisprudência da Justiça do Trabalho e a tramitação de tais ações e permanecemos à disposição para auxiliar nossos clientes na elaboração e revisão de seus protocolos e políticas relacionadas à retomada do trabalho presencial e prevenção à COVID-19.