Foi publicada em 12 de maio de 2021 a Lei nº 14.151/2021, estabelecendo regras específicas quanto à restrição ao trabalho presencial de profissionais gestantes durante a pandemia do Novo Coronavírus.
De acordo com o texto legal, durante a emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19, as profissionais gestantes devem permanecer afastadas de suas atividades presenciais, ficando à disposição do empregador para realizar atividades em seu domicílio, em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Muito embora a Lei em questão não determine com exatidão o período da “emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”, é possível presumir que a lei será revogada ou nova legislação será editada quando as autoridades de saúde pública confirmarem a segurança do retorno de mulheres grávidas às suas atividades presenciais.
Prosseguiremos acompanhando a legislação nesse sentido, reportando seus desdobramentos.
Recentemente, também foram aprovadas as Medidas Provisórias nº 1.045/21 e nº 1.046/21 referentes às providências para manutenção de emprego e renda. Saiba mais