Foi publicada em 1 de novembro de 2021 a Portaria n.º 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da qual o referido órgão passa a considerar como práticas discriminatórias:
Sem prejuízo, referida Portaria ainda reafirma a permissão para empregadores realizarem campanhas de promoção quanto aos benefícios da vacinação contra a COVID-19 e a realização de testagem periódica de seus empregados, que comprove a não contaminação pela Covid-19, hipótese na qual os empregados ficam obrigados a participar de referido programa ou apresentar o comprovante de vacinação.
Continuaremos acompanhando as repercussões da publicação da Portaria n.º 620/2021 na jurisprudência da Justiça do Trabalho, reportando seus desdobramentos.