Publicado em 06/01/2023

Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe “arquitetura hostil”, é promulgada após Congresso derrubar veto (Lei nº 14.489/22)

Em dezembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.489/22, denominada “Lei Padre Júlio Lancelotti”, que altera o Estatuto da Cidade.

Referida norma possui como principal objetivo proibir a chamada ”arquitetura hostil”, ou seja, o emprego de estruturas, materiais e equipamentos em edificações com a intenção de afastar moradores de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população de locais de circulação pública como praças, viadutos, calçadas e jardins.

O projeto havia sido objeto de veto presidencial sob a justificativa de que feria “a liberdade de governança da política urbana”, porém, posteriormente, o veto foi derrubado pelo congresso nacional com base no entendimento que a nova lei, promove “conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”.

O Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com esse assunto.

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