Publicado em 06/09/2021

Efeitos da rejeição da Medida Provisória nº 1.045 – Apresentação de defesas e recursos administrativos

No dia 1º de setembro de 2021, o Senado Federal Brasileiro em votação rejeitou a conversão da Medida Provisória nº 1.045 (MP 1045) em Lei.

Referida a MP 1045 tinha por objeto a extensão das medidas extraordinárias de proteção ao emprego e à renda em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus, entre outras disposições, como a suspensão de prazos para a apresentação de defesas e recursos administrativos nos processos administrativos de autos de infrações trabalhistas e notificações de débitos do FGTS.

Com a rejeição do trâmite da MP 1045 pelo Senado Federal, a Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho publicou a Orientação nº 4/2021, esclarecendo que a partir do dia 2 de setembro de 2021 os prazos suspensos mencionados acima devem ser retomados.

Dessa forma, as notificações para apresentação de defesas e recursos administrativos recebidas por empregadores durante os dias 17 de março 2020 a 1º de setembro de 2021 deverão se iniciar a partir de 2 de setembro de 2021.

Prosseguiremos mantendo nossos clientes informados de desdobramentos nesse sentido e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.