Publicado em 19/03/2021

Congresso rejeita a maioria dos vetos presidenciais à Lei 14.112/2020, que altera a Lei de Recuperação e Falência

Em 17/3/2021, o Congresso Nacional apreciou 14 vetos a 6 dispositivos que foram impostos pelo Presidente da República (como reportamos aqui) à Lei 14.112/2020, que altera a Lei 11.101/2005 sobre recuperação judicial e falência (LRF), aprovada pelo Senado Federal em 25/11/2020 (como reportamos aqui).

O Congresso rejeitou 12 dos 14 vetos presidenciais, restabelecendo previsões relevantes, como

  1. O reforço à blindagem de ativos adquiridos em processos de recuperação judicial ou falência (previstos no art. 60, par. único, e art. 66, §3º, da LRF);
  2. A autorização para as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde requererem recuperação judicial (art. 6º, §13º, da LRF) e
  3. Diversas disposições de natureza fiscal (como reportamos aqui).

Já os dois vetos presidenciais que foram mantidos excluem do texto legal anteriormente aprovado

  • (i) a previsão de suspensão das execuções trabalhistas contra responsável, subsidiário ou solidário, até a homologação do plano de recuperação ou a convolação da recuperação judicial em falência (que seria inserta no art. 6º, §10, da LRF), e
  • (ii) a não sujeição à recuperação judicial dos créditos e das garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, entre outros pontos relacionados (que alteraria o art. 11 da Lei 8.929/1994).

O Projeto de Lei deve retornar ao Presidente para promulgação das disposições vetadas pelo por ele, mas restabelecidas pelo Congresso.