Publicado em 23/05/2025
Conselho Monetário Nacional altera regras para emissão de CRA, CRI e CDCA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 22 de maio de 2025 a Resolução nº 5.212, que amplia as restrições às emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs).
Anteriormente aplicadas apenas a companhias abertas e suas partes relacionadas, as limitações agora abrangem todas as pessoas jurídicas, incluindo companhias fechadas e cooperativas, cujas atividades principais não sejam, respectivamente, o setor imobiliário (no caso dos CRIs) ou o agronegócio (no caso dos CRAs e CDCAs).
Principais alterações:
- Lastro restrito: não será mais permitido utilizar como lastro para CRIs, CRAs e CDCAs títulos de dívida emitidos por pessoas jurídicas cujo setor principal de atividade não seja o imobiliário ou o agronegócio, conforme o caso.
- Operações entre partes relacionadas: direitos creditórios oriundos de operações entre partes relacionadas ou decorrentes de operações financeiras com recursos destinados ao reembolso de despesas também estão vedados como lastro.
- Retenção de riscos e benefícios: fica proibida a emissão de CRIs, CRAs e CDCAs em que as pessoas jurídicas mencionadas anteriormente retenham quaisquer riscos e benefícios, como a concessão de garantias fidejussórias ou coobrigação.
- Definição de “setor principal de atividade”: considera-se como setor principal aquele responsável por mais de dois terços da receita consolidada da companhia, conforme apurado nas demonstrações financeiras do último exercício social publicado.
Exceções:
As novas restrições não se aplicam a CRIs, CRAs e CDCAs que já tenham sido:
- Demitidos anteriormente à entrada em vigor da Resolução nº 5.212; ou
- Objeto de requerimento de registro de distribuição pública na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes de 22 de maio de 2025.
Esta análise foi elaborada por Paulo Leme, Victor Henrique Baptistin, Felipe Figuerola Tenerelli e Michele Cazemiro Cristofoli, que estão à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas às novas exigências.