Publicado em 26/12/2022

A partir de janeiro de 2023 os processos trabalhistas devem ser declarados pelas empresas no eSocial

Diante das mudanças trazidas no leiaute do sistema do eSocial, decorrentes da implementação de sua versão S-1.1., as empresas passarão a ter o dever de fornecer informações sobre os processos trabalhistas em que são parte a partir de 16 de janeiro de 2023 (data em que o novo ambiente se encontrará disponível para uso). Para tanto, foram criados quatro eventos:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; e
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Essas informações obrigatórias se referem aos processos trabalhistas nos quais alguma das situações adiante elencadas ocorreu já a partir da competência de janeiro/2023: a) trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista; b) homologação de acordo judicial; c) decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior a 01.01.2023; ou d) celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária). Nesse sentido, dificuldades práticas no cumprimento da obrigação certamente surgirão, na medida em que, via de regra, o pagamento pelo responsável subsidiário não ocorre de forma concomitante a nenhuma das hipóteses mencionadas no manual do eSocial, o que precisará ser esclarecido pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.

Os novos eventos do eSocial darão maior visibilidade à Fiscalização do Trabalho, Receita Federal e Ministério Público do Trabalho sobre as práticas dos empregadores, aumentando a exposição das empresas diante da facilidade de cruzamento de dados e chances de ocorrência de eventual fiscalização ou investigação, o que exigirá, mais do que nunca, uma atuação preventiva para manter a adequação das práticas da empresa à legislação vigente.

Além disso, as empresas deverão estabelecer procedimentos internos eficazes, especialmente no que se refere ao alinhamento com os escritórios externos contratados, para prestarem informações sobre a ocorrência das hipóteses que ensejam o envio de eventos no eSocial.

O não cumprimento da obrigação de declaração dos eventos sujeita o empregador ao risco de imposição de multas estabelecidas na legislação vigente, mesmo que tenha efetuado o pagamento da condenação e recolhimento dos encargos dela decorrentes.

Continuaremos acompanhando as repercussões das novas regras e reportando seus desdobramentos aos nossos clientes.