Publicado em 23/01/2023

Prorrogado o prazo para declaração de processos trabalhistas pelas empresas no eSocial

Apesar da disponibilização da versão S-1.1. do eSocial ter ocorrido no prazo programado para tanto (16 de janeiro de 2023), os prazos referentes aos eventos relacionados à processos trabalhistas – S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 – foram prorrogados para 1º de abril de 2023, para que as empresas possam se preparar de forma adequada para atenderem à nova exigência legal.

Segundo informações disponibilizadas no portal do eSocial, a Receita Federal deverá alterar em breve a Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, para observar de igual forma o prazo de 1º de abril de 2023.

Há possibilidade, ainda, de alterações nos leiautes do eSocial até tal data.

Continuaremos acompanhando as repercussões das novas regras e reportando seus desdobramentos aos nossos clientes.