Valor Econômico
A decisão da Câmara dos Deputados de transformar em dinheiro o saldo não usado, em 60 dias, do vale-refeição ou vale-alimentação surpreendeu negativamente o mercado de benefícios. Concorrentes dos mais diversos tamanhos, assim como a associação de bares e restaurante e especialistas, são unânimes em argumentar que a opção, incluída na Medida Provisória 1108, desvirtua o objetivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e cria insegurança jurídica.
Se o benefício é transformado em dinheiro, pode ser gasto em qualquer coisa, o que vai contra um dos pontos essenciais da MP: aquele que determina que o vale-alimentação e o vale-refeição sejam usados com gêneros alimentícios, sob pena de multa para empresas participantes do sistema, no caso de infração dessa regra. Além disso, pode ser entendido como um “salário disfarçado”, já que sobre os benefícios não incidem encargos sociais.
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Para o advogado André de Melo Ribeiro, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, a possibilidade de saque pode representar um incentivo para a pessoa se alimentar precariamente e dali 60 dias receber o valor em dinheiro para outros fins. “Não é nem o desvirtuamento, é o oposto do que o PAT prevê”, diz.
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