Publicado em 26/01/2022 - Notícia

Empresário pode responder por pensão alimentícia não paga por sócio?

Jota

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu, em entendimento unânime, decisão que penhorou bens de um sócio da empresa Espaço Digital para garantir o pagamento da dívida de pensão alimentícia de outro integrante da sociedade.

O sócio cujo valor foi bloqueado disse não ter relação de parentesco ou proximidade com o antigo parceiro profissional, tampouco com a mulher que realizou a cobrança das parcelas em atraso.

Além disso, sustentava que nunca foi citado para se defender no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tramitou em segredo de justiça, de forma que seus advogados sequer conseguem ter acesso aos autos para verificarem o que ocorreu. Também sustentava que a empresa havia encerrado as atividades em 2013.

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A regra geral, explicou Álvaro Brito Arantes, sócio do Dias Carneiro Advogados, é a autonomia patrimonial entre sócios e sociedade — duas partes distintas. A desconsideração é um mecanismo para coibir fraudes nessa relação que tenham o objetivo de prejudicar direitos de terceiros.

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