Publicado em 07/05/2021 - Notícia

Home office no exterior: como sair do Brasil e continuar trabalhando para a mesma empresa?

InfoMoney

O home office já provou ser possível para várias empresas ao redor do país. Diante da pandemia, elas perceberam que seus funcionários estariam protegidos ao trabalhar de casa e, ao mesmo tempo, o negócio poderia continuar funcionando de forma produtiva.

Porém, ainda há muitas dúvidas sobre o funcionamento do home office do ponto de vista jurídico. O InfoMoney fez uma reportagem explicando como a legislação entende o trabalho remoto, e quais os limites permitidos para as empresas e para os funcionários cerca de um ano depois de sua implementação.

Se o desafio já é grande no cenário nacional, quando se considera um trabalho remoto internacional (o chamado anywhere office), as dificuldades e incertezas podem ser ainda maiores.

Afinal, o funcionário em regime de home office pode optar mudar de país? É possível manter um contrato trabalhista à distância? Como ficam os benefícios? E a parte fiscal?

(…) “Não há previsão na CLT sobre esse tipo situação, tudo é novidade. A mudança de localidade por parte do funcionário foi impulsionada pela pandemia. Era muito mais comum encontrar pessoas que mudavam de país para ir trabalhar na filial da empresa no exterior, por exemplo. Agora, existe a possibilidade de se trabalhar de qualquer lugar do mundo sem precisar estar no mesmo país em que a empresa está”, explica André Ribeiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Dias Carneiro Advogados.

“As leis não acompanham as mudanças na mesma velocidade da vida prática. Se a legislação brasileira já tivesse definições sobre home office, poderíamos ter muitos mais clientes que autorizariam seus funcionários a trabalharem fora do Brasil”, avalia Ribeiro.

Como ficam os contratos?

Apesar de essa possibilidade ser real para alguns funcionários, ainda há alguns desafios e dificuldades para quem deseja mudar de país e continuar trabalhando na mesma empresa.

Justamente pela falta de previsão legal, não há regras definidas. “Antes da pandemia, a opção padrão para um funcionário morar no exterior era seguir a lei do expatriado (n° 7.064/82). Porém, ela só vale quando a iniciativa parte da empresa. Assim, quando o funcionário por conta própria decide mudar de país, o teletrabalho previsto pela CLT é a opção mais viável”, explica Ribeiro. Se o funcionário não estiver em teletrabalho, a recomendação é para que o contrato seja alterado para esse formato, acrescenta Daniela.

De qualquer maneira, segundo Ribeiro, quando o funcionário já está no regime de teletrabalho aqui no Brasil e decide por conta própria mudar de residência de forma definitiva para outro país, a primeira ação deve ser procurar o gestor e comunicá-lo da intenção.

“A empresa pode avaliar o pedido e negar, se achar que manter um funcionário no exterior pode apresentar riscos por algum motivo – como custos lastreados em outra moeda, manutenção de benefícios ou possibilidade de o funcionário abrir um processo para ter direito aos benefícios no país em que está”, pontua Ribeiro.

Segundo o advogado, a localização do funcionário é um dos elementos considerados essenciais no contrato de trabalho. “Por padrão, o local de prestação de serviço, bem como valor de salário, cargo, e controle de jornada são partes essenciais do contrato de trabalho. Isso significa que as partes não podem alterar essas informações sem informar uma a outra. A recomendação é sempre comunicar o gestor”, explica Ribeiro.

O advogado explica que se o empregado muda de país sem informar sua empresa, ela não tem obrigação de mantê-lo como funcionário. “Porém, não significa que pode demitir por justa causa. Nessa questão ainda não tem definição, e não vi acontecendo. Mas já vi empresas que, diante dessa situação, dispensaram o funcionário sem justa causa. Também já tivemos casos no escritório de empregados que pediram demissão porque a empresa não aceitou essa condição de mudança de país”, diz Ribeiro. Como não há regulação, é sempre importante alinhar os dois lados.

Diante da pandemia e das mudanças no dia a dia de trabalho, algumas empresas já deixaram a cláusula de localidade mais flexível no contrato. “A unidade da Rappi na Colômbia já prevê que a localização do funcionário não é mais essencial no contrato, o que facilita mudanças como essa”, exemplifica Ribeiro.

Salários diferentes por país?

Segundo os advogados trabalhistas, o funcionário não pode ter redução salarial ao trocar de país. O salário não depende do local em que o funcionário está. “Da mesma forma que a CLT não permite que um funcionário que se mudou de São Paulo para algum estado do Nordeste tenha redução salarial, também não permite o mesmo procedimento em caso de troca de país. A redução de salário só é permitida por acordo coletivo ou alteração na condição de trabalho, como quando o funcionário sai do turno noturno, por exemplo”, explica Ribeiro.

Por outro lado, o aumento de salário é permitido e fica a critério da empresa concedê-lo nessa situação específica. “Na prática, é pouco provável que a empresa decida aumentar o salário do funcionário que decidiu mudar de país por conta própria, mas não há restrições quanto a isso”, diz Ribeiro.

O que o advogado recomenda, no entanto, é que funcionário e empresa conversem sobre a condição do salário. “Importante que tanto o valor do salário quanto como ele será pago sejam formalizados. Definir se o ganho vai continuar em real ou não, se o funcionário se responsabilizará pela remessa internacional, entre outros pontos. O funcionário deve estar ciente desses combinados e avaliar se vale ou não a pena”, explica Ribeiro.

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