Publicado em 01/09/2021 - Notícia

Investir no Brasil morando no exterior? Conheça as regras e saiba como fazer

InvestNews

Uma das dúvidas recorrentes dos investidores brasileiros quando migram para outro país é o que fazer com seus investimentos. Vale a pena continuar investindo no Brasil morando no exterior? Ou é melhor se adaptar e conhecer o mercado de capitais num país estrangeiro? Em ambos os cenários, há diversos fatores a serem levados em conta, apontam especialistas consultados pelo InvestNews. Um deles é a troca de residência fiscal. Outro, o objetivo de investimentos.

É obrigatório mudar o endereço fiscal?

Provavelmente você já ouviu falar que muitas pessoas que moram no exterior voltam todo ano para o Brasil para não perder a residência fiscal nem os benefícios que ela proporciona. Mas será que esta é uma prática considerada legal? Ou ela gera problemas com a Receita?

Segundo Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, não é obrigatório que um brasileiro mude seu endereço fiscal quando decidir morar no exterior. Contudo, caso ele opte por manter a residência fiscal brasileira, deverá continuar entregando a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) anualmente.

“Além disso, sua renda no Brasil estará sujeita a tributação tanto no Brasil como no país para o qual a pessoa se mudou, onde também adquiriu residência fiscal”, reforça Maito. Neste cenário, ela teria dupla residência fiscal e estaria sujeita a uma dupla tributação, salvo exceções onde o país para o qual migrou tenha um acordo de bitributação celebrado com o Brasil e é possível a isenção ou a redução de alguns tributos.

(…) Além disso, Rodrigo Maito destaca que quando a pessoa encerra sua residência fiscal no Brasil tem a obrigação de informar bancos, corretoras ou instituições financeiras com as quais tem relacionamento. Zugman alerta também sobre este erro comum. Para ele, essa negligência pode gerar problemas fiscais no futuro, além de ser uma situação irregular.

(…) Caso você opte de fato por fazer a troca do seu endereço fiscal, Rodrigo Maito recomenda que o contribuinte formalize o cancelamento da sua residência fiscal no Brasil. Para formalizar esta saída definitiva do país, existem duas etapas

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