Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04.07.2023, a Lei 14.611/2023 que, dentre outros pontos, reforça as garantias de igualdade salarial já constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) e estabelece multa administrativa específica em casos de discriminação salarial de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
A mesma lei estabelece relevantes obrigações a serem cumprida pelas empresas, dentre as quais destacamos a publicação, semestral, de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico, para empresas com mais de 100 (cem) empregados.
Caso tal obrigação não seja cumprida pelos empregadores, estes se encontrarão sujeitos a multas administrativas cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos.
Continuaremos acompanhando as repercussões da nova Lei, bem como sua eventual regulamentação