Publicado em 17/02/2022

Proteção de Dados Pessoais passa a constar entre direitos garantidos pela Constituição Federal

Foi promulgada na última sexta-feira, dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional número 115 de 2022, que inclui o direito à proteção dos dados pessoais entre os direitos garantidos pela Constituição Federal. A emenda foi resultado da PEC nº 17/2019, que tramitava há alguns anos no Congresso Nacional.

A proposta de emenda constitucional surgiu em 2019, após intenso debate sobre a necessidade de se garantir proteção constitucional a um tema que, já naquele ano, ganhava corpo com a recente aprovação da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). Como se sabe, a LGPD traz diversos direitos aos titulares de dados pessoais e também complexa gama de obrigações às empresas e organizações que desejam utilizar tais dados pessoais.

O projeto de emenda constitucional ganhou ímpeto em 2021, sendo aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e no Senado Federal em outubro.

Em termos práticos, a inclusão desse direito entre os direitos fundamentais garantidos pela constituição, apesar de não ter impacto direto aparente na operação das empresas, significa que o tema ganha relevância constitucional, sendo elevado à direito fundamental das pessoas localizadas no Brasil. De fato, a proteção de dados passa a ser cláusula pétrea da Constituição (que não pode mais ser modificada), regulada como parte do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esse é um claro indicativo da importância que o tema tem e cada vez mais terá no país.

Ainda, a promulgação de tal Emenda Constitucional tem como principal papel elevar o direito à proteção de dados pessoais ao status de garantia constitucional, o que não só possibilita a sua discussão perante o Supremo Tribunal Federal, como pode influenciar a importância do assunto no entendimentos dos tribunais e o e do direito brasileiro.