O prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais com área total superior a 100 hectares se encerra amanhã, 20 de novembro de 2018.
A partir de tal data, o desmembramento, o parcelamento, o remembramento e/ou a transferência de imóveis rurais com área total superior a 100 hectares somente poderá ser realizada em imóveis cuja matrícula contenha a descrição georreferenciada da respectiva propriedade, realizada de acordo com os parâmetros definidos no Decreto Federal nº 4.449/2002.
O prazo para o georrefenciamento de imóveis rurais com área total superior a 25 hectares se encerrará em 20 de novembro de 2023, ressalvada a possibilidade de novas prorrogações.