Publicado em 19/10/2022

Outro Projeto de Lei visa regular a proteção de menores de idade em ambientes digitais, agora no Senado

Temos mais uma novidade sobre a potencial regulação de atividades de crianças e adolescentes na internet, agora no Senado Federal. Em 18 de outubro de 2022, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 2628/2022 (“PL”) perante o Senado Federal. Assim como o Projeto de Lei n.º 2557/2022 (atualmente tramitando perante a Câmara dos Deputados), esta proposição também pretende regular, de forma um pouco mais ampla, a proteção de menores de idade em ambientes digitais.

 

É importante lembrar que esse PL é muito recente, e ainda tem um longo caminho antes e se entrar em vigor. Não obstante, caso seja promulgado, de acordo com a sua redação atual, o PL será aplicável a todo produto ou serviço de tecnologia da informação, disponível em território nacional, direcionado ou de provável acesso por menores de idade. Sendo assim, o PL pode afetar diversas indústrias cujos modelos de negócio são baseados em tecnologia, incluindo jogos eletrônicos, redes sociais e entretenimento de forma geral.

 

O PL regula diferentes aspectos da interação de menores com plataformas digitais, e trata principalmente dos seguintes assuntos: (i) proteção de dados pessoais (incluindo o aditamento da Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”); (ii) controle parental; (iii) mecanismos para o reporte de violações contra os direitos de menores de idade; (iv) regulação de produtos direcionados ao monitoramento infantil; (v) regulação de videogames; (vi) regulação da publicidade em meio digital; e (vii) regulação de mídia social.

 

Entre as provisões que podem afetar a indústria de videogames, gostaríamos de destacar as seguintes:

 

  • Os produtos e serviços deverão, desde sua concepção, garantir, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais;
  • Todos os produtos e serviços sujeitos a este regulamento deverão disponibilizar mecanismos de controle parental efetivos e de simples utilização;
  • Estabelece diversas normas relacionadas à comunicação de jogadores dentro do jogo. O PL até indica que se o jogo permitir referida comunicação, a classificação indicativa deverá considerar a faixa etária imediatamente mais restritiva;
  • Assim como o Projeto de Lei n.º 2557/2022, o PL proíbe de forma integral a oferta de loot boxes em jogos eletrônicos, determinado, inclusive, que esses mecanismos devem ser considerados jogos de azar (que são proibidos pela legislação brasileira). Diferentemente do Projeto de Lei n.º 2557/2022, este PL define loot boxes, determinado que são “funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, pelo jogador, de itens ou vantagens aleatórias, sem a garantia de sua efetiva utilidade”;
  • Existem diversas previsões para a regulação de publicidade em meio digital direcionada à menores de idade, incluindo normas que estabelecem a necessidade de adoção de medidas para coibir certas práticas de direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a menores de idade que utilizem, entre outros, linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, desenho animado ou de animação, bonecos ou similares, promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil. É importante notar que essas disposições têm o potencial de impactar muito a indústria de advergaming no Brasil;
  • Contrariamente ao que é estabelecido no Marco Civil da Internet, empresas sujeitas ao PL serão obrigadas a moderar conteúdos que supostamente violem os direitos de crianças e adolescentes (estabelecendo um mecanismo que é mais similar com “notice and take-down”);
  • A aplicação de penalidades administrativas pelo não cumprimento no disposto no PL, inclusive multa, suspensão e até proibição de exercício das atividades da empresa; e
  • A LGPD é modificada, de forma a regular o tratamento de dados pessoais de menores de idade.

 

Nossa equipe de tecnologia e videogame continuará monitorando este e outros assuntos que podem afetar a indústria de videogames no Brasil e manteremos nossos clientes informados sobre quaisquer novidades.