Publicado em 30/11/2022

Projeto de Lei regula responsabilização de sócio e administrador por dívida da empresa

Espera sanção presidencial o projeto de Lei nº 3401/2008 (“PL”), aprovado pela Câmara dos Deputados em 22 de novembro de 2022, que regulamenta pedidos de responsabilização de sócios e administradores por dívidas de empresas.

O texto do PL deixa claro seu objetivo de assegurar o direito de defesa prévia do sócio ou administrador em caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por credor, complementando regras já estabelecidas no Código de Processo Civil de 2015 a respeito do tema.

Sumarizamos, abaixo, alguns pontos relevantes que o PL pretende regular:

• Requerimento objetivo: o PL prevê a necessidade de especificação objetiva dos atos que motivam a responsabilização do sócio ou administrador para processamento do requerimento;

• Prazo para defesa: 15 dias para o sócio ou administrador apresentar defesa contra o pedido de responsabilização;

• Pedido necessário: o juiz não poderá decretar a responsabilização de ofício (sem pedido do credor ou do Ministério Público);

• Possibilidade de quitação pela empresa: antes da decisão responsabilizando o sócio ou administrador, será necessário oportunizar à empresa devedora o pagamento ou garantia da dívida;

• Aplicação imediata: o PL prevê que suas previsões, se sancionadas, aplicam-se imediatamente a todos os processos em curso, em qualquer grau de jurisdição.

A nossa equipe de Resolução de Conflitos permanece à disposição para quaisquer dúvidas que possam ter sobre o tema.