Publicado em 19/03/2019

Declaração das Informações Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil – 31 de Março de 2019

Todas as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar, ao menos uma vez por ano, as suas informações econômico-financeiras junto ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

Até o dia 31 de março de 2019, todas as sociedades brasileiras que possuíam investimento externo na data-base de 31 de dezembro de 2018 deverão prestar a Declaração de Informações Econômico-Financeiras referente a tal data no RDE-IED (Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto) do Banco Central, sob pena de multa que pode vir a ser aplicada pelo Banco Central, de acordo com a regulamentação em vigor.

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que tenham ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deverão prestar outras três declaração no ano, observando os prazos de 30 de junho (com relação à data-base 31 de março), 30 de setembro (com relação à data-base 30 de junho) e 31 de dezembro (com relação à data-base 30 de setembro).

O Dias Carneiro Advogados está à disposição para auxiliar com esse assunto.