Publicado em 30/04/2020

Covid-19 | Prorrogação de prazos de validade de alvarás em razão da pandemia 

Em 30 de abril foi promulgada a Lei Municipal nº 17.340/2020, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/05/2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública bem como assistenciais, incluindo dilações e suspensões de prazos de alvarás, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Entre suas principais disposições, a lei prevê que a vigência das licenças urbanísticas sejam prorrogadas por 1 (um) ano. A disposição é aplicável para as licenças emitidas até a data de publicação da lei e para aquelas que serão emitidas no período de até 6 (seis) meses a partir da data de publicação da lei.

São passíveis de prorrogação as licenças previstas nas Leis Municipais nºs 16.642/2017 (Código Municipal de Obras e Edificações), 10.205/1986 (Lei Municipal de Licenças de Funcionamento); 16.402/2016 (Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo)e 15.499/2011 (Lei municipal que Instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado) e no Decreto Municipal n˚ 49.969/2008, que regulamenta a emissão de diversos alvarás, como o Auto de Licença de Funcionamento.

De acordo com a lei, os prazos das seguintes licenças são passíveis de prorrogação:

  • Alvará de Aprovação de obra nova, reforma e/ou demolição;
  • Alvará de Execução de obra nova, reforma e/ou demolição;
  • Projeto Modificativo;
  • Certificado de Segurança;
  • Alvará de Autorização;
  • Auto de Licença de Funcionamento;
  • Alvará de Funcionamento do Local de Reunião;
  • Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários; e
  • Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

A lei entrou em vigor na data da publicação e permanecerá enquanto durar o período de calamidade do setor de saúde pública no município de São Paulo.