Publicado em 14/05/2026

INSS Empresa: novo sistema de consulta de benefícios previdenciários entra em operação em 15 de maio de 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de maio de 2026, a Portaria DTI/DIRBEN/INSS n. 156, a qual institui o INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelos empregadores, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus profissionais. O sistema entra em operação em 15 de maio de 2026, podendo ser acessado no endereço empresa.inss.gov.br.

  1. O que é o INSS Empresa e o que substitui

O INSS Empresa substitui o antigo sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas), que permitia às empresas verificar a existência de benefícios previdenciários por incapacidade de seus empregados, mas apresentava limitações relevantes: o Conadem exibia apenas benefícios despachados nos últimos 18 meses e não contava com atualização em tempo real. O novo sistema amplia significativamente o escopo temporal da consulta – disponibilizando dados desde janeiro de 2019 – e passa a operar com atualização imediata das informações sobre os benefícios, trazendo maior confiabilidade e precisão aos empregadores.

  1. Informações disponibilizadas

A consulta ao INSS Empresa apresentará, para cada benefício cadastrado para o empregado: o número e a espécie do benefício, a sua situação atual e as datas de requerimento, início e cessação (quando houver). Nos casos de benefícios por incapacidade – categoria que abrange o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) –, serão também exibidas a data da última avaliação médica, a conclusão da perícia e a existência de nexo técnico, quando aplicável.

  1. Como acessar

O acesso ao sistema exige autenticação mediante conta gov.br com uso de certificado digital de pessoa jurídica vinculado ao CNPJ da empresa – sendo aceitos certificados dos tipos A1 e A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Não será permitido o uso de certificado armazenado em nuvem.

O responsável pelo certificado digital poderá, a seu critério, autorizar representantes a acessar o sistema, os quais deverão se autenticar por CPF e senha, com nível de confiabilidade prata ou ouro na conta gov.br.

  1. Relevância prática para os empregadores

O INSS Empresa representa avanço concreto para a gestão de afastamentos, especialmente em três aspectos: (i) elimina a dependência de comunicação espontânea do empregado para o empregador tomar ciência de benefícios previdenciários em curso; (ii) amplia a base histórica de consulta de 18 meses para dados desde 2019; e (iii) permite acesso remoto e imediato, sem necessidade de deslocamento presencial ou intermediação de outros órgãos.

 

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas sobre as implicações práticas do INSS Empresa para a gestão de afastamentos e sobre os cuidados necessários no tratamento dos dados obtidos pelo sistema