Publicado em 08/06/2020

Covid-19 | Justiça autoriza a suspensão de protestos contra associações comerciais em razão da pandemia

As associações comerciais e empresariais de Dracena/SP e Presidente Prudente/SP obtiveram judicialmente a suspensão do registro de protestos e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito de empresas associadas pelos prazos de 90 e 60 dias, respectivamente.

O pedido foi fundamentado na dificuldade que tais medidas impõem à obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras, medida, esta, necessária ao enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia.

A magistrada da 3ª Vara Cível de Dracena/SP deferiu o pedido pelo prazo de 90 dias sob o fundamento de que “há risco de os credores extraírem protesto de título representativo de crédito contra as empresas, medida que tem imediatos efeitos deletérios e pode acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas”.

Por sua vez, o juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente/SP deferiu o pedido  para determinar a suspensão dos protesto às empresas associadas por 60 dias, sob a justificativa de que “o setor comercial e empresarial é um dos mais afetados pela pandemia devido a restrição da atividade do setor e que as linhas de créditos para socorro aos empresários exigem justamente a comprovação da regularidade cadastral”.

Os inteiros teores das decisões podem ser acessados aqui e aqui.

Até o momento não foram interpostos recursos em face das decisões.