O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou liminarmente uma academia de tênis a retomar suas atividades, desde que observadas medidas de prevenção à Covid-19.
A academia impetrou mandado de segurança contra ato do Governador de São Paulo (Decreto nº 64.881/2020) que declarou situação de emergência em razão da pandemia de Covid-19 e determinou o fechamento de serviços considerados não essenciais.
Ao autorizar a reabertura, o Desembargador Soares Levada apontou que atividades desportivas individuais como “caminhadas, ciclismo e tênis, em que virtualmente ausentes contato físico e aglomerações, além de melhorarem a capacidade cardíaca e respiratória, devem ter tratamento diferenciado” no contexto das medidas de controle da pandemia de Covid-19.
O Estado de São Paulo interpôs recurso contra essa decisão, que se encontra pendente de análise.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.