Publicado em 24/04/2019

Assembleia Geral Ordinária

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os acionistas de sociedades anônimas brasileiras devem realizar uma assembleia geral ordinária e os sócios de sociedades empresárias limitadas brasileiras devem realizar uma reunião ou assembleia de sócios para, dentre outros temas, (i) discutir as contas da administração e as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; e (iii) eleger os membros da administração, cujos mandatos estiverem encerrados, observadas as formalidades decorrentes de tais deliberações.

Para as sociedades cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro de 2018, a assembleia ou reunião, conforme aplicável, deverá ser realizada até 30 de abril de 2019, nos termos da legislação societária aplicável. Para tanto, a administração das sociedades empresárias limitadas deverá colocar à disposição dos sócios as demonstrações financeiras e a administração das companhias constituídas sob a forma de sociedade anônima deverá providenciar a publicação de suas demonstrações financeiras, juntamente com relatório da administração e parecer dos auditores independentes, se houver, no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, exceto se de outra forma permitido em lei devido às suas circunstâncias específicas.

Embora não haja entendimento pacífico sobre a necessidade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades empresárias limitadas caracterizadas como de grande porte, o time societário do
Dias Carneiro Advogados poderá avaliar a situação específica de cada sociedade para melhor instruí-los.

Estamos inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com esse assunto.