Publicado em 27/07/2023

Anunciada previsão de data de entrada em produção do FGTS Digital

De acordo com notícia veiculada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema do FGTS Digital deve ser implementado a partir da competência de janeiro de 2024, alterando a forma pela qual o FGTS é recolhido, assim como seu prazo.

Atualmente, o prazo dos empregadores para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. Contudo, a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital), conforme produção de efeitos estipulada pela Lei 14.438/2022, o FGTS poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês.

Com a implementação do FGTS Digital, o FGTS deverá ser recolhido por meio de guias próprias geradas por tal sistema, em substituição ao sistema SEFIP e guias GFIP, e os recolhimentos serão efetuados exclusivamente via PIX.

O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente.

Entre 16.08.2023 e 03.11.2023 o sistema entrará em fase de testes, aberta a todos os empregadores, para que possam se familiarizar com o FGTS Digital e suas funcionalidades, antes da efetiva obrigatoriedade de sua utilização, em janeiro de 2024.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/vem-ai-o-fgts-digital

Continuaremos acompanhando as repercussões do novo sistema, bem como sua eventual regulamentação, reportando seus desdobramentos.