Publicado em 10/03/2022

Alterações do regime de teletrabalho de empregadas gestantes | Covid-19

Foi sancionado no dia 8 de março de 2022 o Projeto de Lei 2058/2021, que altera o texto da Lei n.º 14.151/2021, apresentando novas regras com relação ao trabalho das empregadas gestantes durante a pandemia do Novo Coronavírus.

De acordo com o texto do Projeto será permitido o retorno ao trabalho presencial de gestantes pós imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas hipóteses de

(i) encerramento do estado de emergência;

(ii) se a gestante se recusar a receber imunização contra a Covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade; ou

(iii) se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Não obstante, o empregador também poderá manter a empregada gestante em regime de teletrabalho com recebimento de sua remuneração integral, se assim desejar.

Prosseguiremos acompanhando da publicação da legislação nesse sentido, reportando seus desdobramentos.