Publicado em 08/09/2022 - Notícia

O que muda com a nova lei do vale-alimentação e vale-refeição

Valor Investe

A MP (Medida Provisória) 1.108/22 foi convertida em lei, com vetos parciais em relação à possibilidade de saque do saldo do VR (Vale Refeição) ou VA (Vale Alimentação). O ponto que previa o saque do VA foi vetado pelo presidente da República nesta segunda-feira (5), mas o Congresso ainda pode mudar o cenário.

André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, explica que o veto, que poderia possibilitar ao empregado sacar o crédito do VR e do VA caso o valor não fosse utilizado em até 60 dias, poderia fazer com que o empregado utilizasse o valor para pagar outras contas ou gastar o dinheiro como quisesse.

(…)

Outro ponto destacado é que, caso a proposta fosse aprovada, os benefícios alimentícios, que têm o propósito de melhorar o cenário nutricional dos trabalhadores, seriam utilizados para outros fins. “O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) estabeleceu que o VA deve ser usado apenas para a alimentação. Sendo assim, não há condições práticas do trabalhador esperar 60 dias para utilizar seu saldo em dinheiro”, complementa o CEO.

As empresas cadastradas no PAT – programa que também disponibiliza benefícios fiscais para as empresas – que viabilizarem o desvirtuamento do auxílio alimentação podem encarar multas de R$ 5 mil até R$ 50 mil, além do descadastro no Programa.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.