Publicado em 20/01/2022 - Notícia

Trabalho presencial e afastamento em meio a surto de covid: entenda regras e direitos

Valor Investe

Apesar do pico de covid-19 causado pela variante ômicron — na última semana o Brasil chegou a registrar 110 mil novos casos em um único dia — concomitante ao surto de gripe do vírus da gripe influenza H3N2 em várias regiões, Estados e municípios não voltaram a adotar as medidas de ‘”lockdown” que foram necessárias ao longo de 2020 e 2021, quando o coronavírus estava fora de controle e sem uma vacina disponível.

No atual momento, o cenário está diferente. O Brasil acaba de completar um ano de vacinação contra a covid. Os comitês científicos que embasam a decisão de boa parte das cidades indicam as medidas de prevenção já conhecidas — uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel —, com uma ação adicional e de fundamental importância: esquema vacinal completo, incluindo doses de reforço.

A manutenção das atividades presenciais acontece em meio ao aumento de afastamentos do trabalho por problemas respiratórios (veja mais aqui), o que gera a dúvida sobre se o empregado pode se recusar a trabalhar presencialmente. De acordo com Pedro Azevedo, associado sênior do Dias Carneiro Advogados, se o expediente presencial está previsto nos protocolos sanitários e a pessoa contratada não faz parte de grupos de riscos, que contam recomendação de trabalho remoto, a empresa pode exigir o trabalho presencial. Quem se recusar sem apresentar justificativa médica fica sujeito a medidas disciplinares.

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