Publicado em 16/11/2020 - Notícia

Três anos depois da reforma trabalhista: lições e desafios

Conjur – Por André de Melo Ribeiro, Sócio do Dias Carneiro Advogados

A reforma trabalhista completa três anos de vigência e, contrariando algumas previsões, o Direito do Trabalho permanece em vigor no Brasil. A Justiça do Trabalho não foi extinta — pelo contrário, tem superado as dificuldades decorrentes da pandemia e das regras de distanciamento social com um esforço extraordinário de seus integrantes e dos advogados trabalhistas. Os acordos e convenções coletivas a cada dia reforçam seu valor como melhor forma de autocomposição e ajustes de condições de trabalho. Além disso, o contrato de trabalho intermitente não extinguiu o tradicional contrato de trabalho. A maior autonomia negocial concedida pelo legislador a uma parcela de empregados e a prevalência de instrumentos normativos sobre disposições legais — ressalvadas as garantias constitucionais — trazem uma nova luz sobre a relação de trabalho e a jurisprudência no país.

É evidente que há ainda muito o que se discutir e adequar na legislação trabalhista. Porém, ao contrário de um debate infrutífero e marcado exclusivamente por posições ideológicas, pouco a pouco verificamos um retrato mais otimista. No âmbito administrativo, se de um lado permanece a necessidade de investimentos e apoio à fiscalização do trabalho, tais desafios não impedem um esforço técnico para atualização das Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho — com estudos técnicos liderados pela Fundacentro e discussões entre representantes do Estado, dos trabalhadores e das empresas.

No âmbito legislativo, após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, tivemos a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), com relevante atualização de obrigações e práticas.  Os debates e as emendas à Medida Provisória 905/2020 — publicada no segundo aniversário da vigência da reforma trabalhista e revogada pelo próprio Poder Executivo às vésperas de caducar — refletem as oportunidades de adequação da legislação, e seu insucesso nos alerta para as dificuldades de se construir uma solução sem um diálogo permanente, técnico e franco entre os diferentes atores políticos.

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