Publicado em 25/08/2021 - Notícia

Reforma trabalhista 2021: especialistas explicam mudanças

FinanceOne

No último dia 12 de agosto, a Câmara dos Deputados transformou uma Medida Provisória em uma nova “reforma trabalhista”, criando três programas, além de propor a mudança em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Enquanto o novo projeto aguarda aprovação no Senado e sanção presidencial, especialistas apontam se as novas medidas poderão fomentar a contratação de trabalhadores ou se haverá uma precarização do trabalho.

Vale lembrar que a Medida Provisória 1045 foi publicada com objetivo de recriar o BEm — benefício emergencial para empregados que tiveram jornada e salários reduzidos durante a pandemia da Covid-19. (…)

Programas similares já foram criados no passado

Para André de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista do escritório Dias Carneiro Advogados, a redução efetiva de encargos e simplificação dos custos sobre a folha de pagamentos no Brasil seriam uma forma clara de incentivar a geração de empregos, mas especialistas não veem como esse o objetivo dos programas apresentados na proposta.

“Em relação ao programa de contratação de jovens e profissionais acima de 55 anos (Proeri), já tivemos alguns programas similares criados no passado (como o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE – criado em 2004) ou mesmo a obrigatoriedade de quotas de aprendizes como forma de prover para qualificação profissional (estabelecida em 2000). Tais programas têm como característica a redução de encargos para determinadas contratações e condições específicas”, disse.

No entanto, de acordo com André de Melo, os resultados dos programas são limitados, sobretudo se pensarmos nos efeitos a curto prazo para geração de empregos.

Em relação aos jovens que não tem conseguido inclusão no mercado de trabalho, por questões econômicas ou de formação profissional, a criação de incentivos financeiros às empresas para sua contratação e treinamento é plenamente compatível com os pilares do Direito do Trabalho, segundo André de Melo.

Mas nos três programas incluídos na MP 1045, no entanto, faltam discussões e estudos técnicos que fundamentem tais renúncias fiscais e justifiquem suas disposições atuais.

André diz ainda que infelizmente temos mais um exemplo de medida que poderia ser bastante benéfica a um grupo de trabalhadores, mas que acabou criando ruídos e questionamentos.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra.