Publicado em 02/07/2020

Senado aprova Projeto de Lei para combate às Fake News

Foi aprovado ontem pelo Senado Federal o Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecido como Projeto de Lei das Fake News.

Se aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente, a lei estabelecerá uma série de novas obrigações para provedores de serviço, especificamente as (i) redes sociais e (ii) empresas que prestam serviços de mensageria privada, assim entendidos os serviços de envio de mensagens a destinatários certos e determinados, em que apenas o remetente e destinatário tem acesso ao conteúdo da mensagem.

Dentre as novas obrigações previstas tanto para as redes sociais como para os serviços de mensageria, destacamos (i) a vedação de funcionamento de contas inautênticas; (ii) proibição de contas automatizadas não identificadas como tal; (iii) identificação de conteúdos patrocinados e impulsionados. Além disso, os provedores de serviços poderão requerer comprovação de identidade do usuário, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido, caso haja indícios de utilização de conta automatizada ou inautêntica, ou ainda em caso de requisição por ordem judicial.

Em relação especificamente aos serviços de mensageria privada, a lei estabelece também uma obrigação de guarda, por período de 3 (três) meses, de mensagens encaminhadas em massa. Serão consideradas mensagens encaminhadas em massa aquelas que tenham sido repassadas por mais de 5 (cinco) usuários, em um intervalo de 15 (quinze) dias para grupos, listas de transmissão ou similares.

Já em relação especificamente às redes sociais, o projeto de lei estabelece obrigações relacionadas à moderação de conteúdo, indicando uma lista de conteúdos que deverão ser imediatamente removidos pelos provedores, incluindo, dentre outros, publicações de incitação à violência contra pessoa ou grupo ou publicações que visem induzir terceiros a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado (conhecidos popularmente como deepfakes).  Há, também, uma série de previsões relacionadas especificamente ao impulsionamento de conteúdo, como a obrigação de identificação da conta responsável pelo impulsionamento.

Ainda, a lei estabelece uma obrigação de produção de relatórios trimestrais de transparência, visando a informar procedimentos e decisões adotadas pelo provedor em relação aos conteúdos gerados no Brasil.

Finalmente, fica estabelecido que o não cumprimento das obrigações legais poderá sujeitar tanto os provedores de redes sociais como os de serviços de mensageria privada ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil, em seu último exercício.

Vale ressaltar que o projeto de lei segue agora para discussão no Congresso e, apenas se aprovado por esta casa legislativa e sancionado pelo Presidente, será transformado em lei.

A equipe de Direito Digital e Tecnologia do Dias Carneiro Advogados continuará acompanhando os desdobramentos da matéria.