Foi publicada hoje (dia 06 de julho de 2023) no Diário Oficial da União (DOU), a primeira sanção administrativa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), imputada pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD a uma microempresa do setor privado do ramo de telemarketing por descumprimento das regras previstas na Lei 13.709/14 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
Qual foi o motivo da investigação da ANPD
Segundo constou em relatório previamente emitido pela ANPD sobre empresas em processo sancionatório, o processo foi motivo para averiguar: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD.
No entanto, ainda não foi permitido acesso ao processo para entendermos adequadamente o racional e os critérios adotados pela ANPD.
Quais foram as sanções aplicadas e os seus motivos?
Penalidade |
Fato motivador |
Advertência |
Não indicação de um encarregado (art. 41 da LGPD) |
Multa simples de R$ 7.200,00 |
Não indicação de base legal para o tratamento de dados (art. 7º da LGPD) |
Multa simples de R$ 7.200,00 |
Infração às regras de atendimento às fiscalizações da ANPD (art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANDP) |
Total das multas: R$ 14.400,00
O que se pode concluir após a primeira multa imposta pela ANPD?
Ainda é cedo para uma conclusão adequada sobre o assunto, mas, ao observar estritamente o teor das sanções impostas e o valor pecuniário, verifica-se que a ANPD cumpriu com o esperado, que seria a ponderação no valor da multa de acordo com o tamanho da empresa. O que é certo é que a autoridade deu início ao seu papel sancionatório, abrindo o caminho para penalidades futuras.