Na tentativa de conter uma greve de caminhoneiros que se anunciava em ano eleitoral em razão da disparada do preço do diesel, causada pela guerra no Irã, na semana passada o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 1.343/2026 (“MP”), endurecendo o controle e penalidades tanto para transportadores, quanto para contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas em caso de não observância do piso mínimo do frete.
A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de 19.3.2026, com vigência imediata, e prevê penas severas contra quem descumprir a política de fretes mínimos, tais como:
A MP afirma ainda que, nos casos de contratação de fretes abaixo do piso mínimo, poderá também ser aplicada multa a administradores e controladores de pessoas jurídicas, nos termos do art. 78-E da Lei nº. 10.233/2001, quando estes tiverem agido com dolo ou culpa.
Para facilitar a fiscalização no cumprimento do piso mínimo de fretes, a MP prevê a obrigatoriedade de se registrar toda operação de transporte rodoviário de carga por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”), sob pena de multa no valor de R$ 10.500,00. O CIOT é de obrigação do contratante do serviço prestado por TAC ou pequena empresa a ele equiparável, e de responsabilidade da empresa transportadora se não houver a contratação de TAC.
A MP atribui à ANTT os deveres de (i) impedir a geração do CIOT de contratações abaixo do frete mínimo; e (ii) regulamentar em sete dias novas penalidades que possam ser aplicadas.
A açodada MP, aparentemente editada sem qualquer estudo de impacto regulatório, parece reincidir no problema causado com a própria criação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, também concebida de forma afobada para conter greve de caminhoneiros em 2018.
Considerando a fiscalização eletrônica na origem, implantada no ano passado pelo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (“MDFe”), o potencial lesivo dessa MP é imenso.
Diante desse cenário, caso não seja viável a revisão de contratos e procedimentos para adequação de sua empresa à legislação do frete mínimo, colocamo-nos à disposição para avaliarmos em conjunto eventuais medidas cabíveis contra as determinações a esse respeito.