Publicado em 28/04/2023

Debêntures Incentivadas: Decreto do Governo Federal amplia o rol de setores para debêntures incentivadas em financiamentos de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais

O Governo Federal promulgou, em 25 de abril de 2023, o Decreto nº 11.498 (“Decreto 11.498”), o qual altera o Decreto nº 8.874/2016, responsável por regulamentar as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários e que poderão servir de lastro para emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura no âmbito da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Lei 12.431”).

Neste sentido, o Decreto 11.498 ampliou o rol dos setores (em adição àquelas que já haviam sido incluídas por meio do Decreto nº 10.387/2020, publicado no dia 5 de junho de 2020) que poderão se beneficiar de debêntures incentivadas em financiamentos de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, sendo eles:

(i) saneamento básico;

(ii) irrigação;

(iii) educação;

(iv) saúde;

(v) segurança pública e sistema prisional;

(vi) parques urbanos e unidades de conservação;

(vii)equipamentos culturais e esportivos;

(viii) habitação social e requalificação urbana.

Ainda, o Decreto 11.498 expandiu o rol de projetos que são considerados como proporcionadores de benefícios ambientais ou sociais relevantes e incluiu os projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A promulgação do Decreto 11.498 está em linha com a agenda do Governo Federal de impulsionar o mercado interno e faz parte do pacote que vem sendo preparado para impulsionar o crédito por meio de ações envolvendo Parcerias Público-Privadas (PPPs), debêntures incentivadas, marco de garantias, superendividamento e proteção a investidores (entre outras).

Conforme destacado pelo Banco Central em seu Relatório de Economia Bancária do ano de 2021, o volume financeiro global de títulos sustentáveis no biênio 2020-2021 foi de aproximadamente US$1,6 trilhão, quase o dobro das emissões entre 2015 e 2019. No Brasil, no mesmo intervalo de tempo, os emissores brasileiros levantaram aproximadamente US$20 bilhões por meio de instrumentos financeiros com características de sustentabilidade, o que demonstra a proeminência do instrumento no mercado local.