Publicado em 24/03/2020

MP 928/2020 – Revogação da permissão para suspensão de contratos de trabalho sem acordo coletivo

O Governo Federal publicou ontem à noite (23 de março) a Medida Provisória 928 (MP 928) a qual, entre outros aspectos relativos a acesso a informação, revoga o artigo 18, da Medida Provisória 927, publicada último domingo.

O artigo 18 previa a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho por um período de até 4 (quatro) meses, mediante a concessão dos empregados suspensos em cursos de qualificação profissional, sem necessidade de negociação coletiva prévia e sem garantia de remuneração mínima ao trabalhador afetado ou acesso ao seguro desemprego durante o período de suspensão contratual.

Nesse contexto, a suspensão de contratos de trabalho para qualificação profissional permanece regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho e requer negociação coletiva prévia, bem como permite o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego.

O governo federal deve promover novas medidas nos próximos dias e prosseguiremos mantendo nossos clientes informados nesse sentido.