Em 14/5/2020, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou o entendimento que a Assembleia Geral de Credores (AGC) tem autonomia própria e que, diante disso, o Poder Judiciário não deve intervir nos planos de recuperação judicial aprovados pela AGC, nem mesmo por conta da atual pandemia.
Com esse entendimento a Câmara reformou decisão havia autorizado o pagamento de somente 10% dos créditos dos credores trabalhistas de uma empresa em recuperação judicial devido a pandemia de Covid-19.
A decisão ainda ponderou que “cabe ao Poder Judiciário, casuisticamente, analisar os pedidos decorrentes da atual conjuntura, sem tolher o direito dos credores, também impactados pela crise”.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Até o momento não foram interpostos recursos em face da decisão.