A Antix, comercializadora de roupas femininas e infantis, obteve decisão para suspender o pagamento do aluguel em loja situada em Shopping até a normalização do seu caixa, diante o cenário atual causado pela COVID-19.
A rede lojista alega estar impossibilitada de exercer suas atividades, devido ao fechamento dos Shoppings determinado pelas autoridades competentes.
Por esse motivo, a juíza do caso acolheu em parte o pedido liminar, reconhecendo ser incontroverso os danos causados a atividade comercial pela COVID-19.
Com essa decisão, a Antix poderá não pagar aluguel “até a perduração da suspensão das atividades e restrição de circulação de pessoas”.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.