Publicado em 09/04/2020

Covid-19 | TJSP aplica a teoria da imprevisão e compara Covid-19 com “tempo de guerra”.

Em decisão liminar proferida em 5/4/2020, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria da imprevisão em razão da pandemia de Covid-19 para permitir que empresária pague em 10 prestações o valor que originalmente seria pago nos meses de abril, maio e junho de 2020 em negócio de cessão das quotas societárias.

O negócio envolve a aquisição de quotas de uma sociedade comercial que teve seu fechamento ordenado por Decreto Municipal como medida preventiva contra a proliferação de Covid-19.

A decisão do Tribunal considerou que a restrição do funcionamento em virtude da pandemia afetou de forma imprevisível o faturamento da empresária recorrente, acarretando a “impossibilidade momentânea do pagamento das parcelas ajustadas no contrato”.

Ao tratar da extraordinariedade da conjuntura atual, a decisão comparou a situação vivida em face da pandemia de Covid-19 com “tempo de guerra”.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.