Publicado em 15/05/2020

Covid-19 | Plano de recuperação judicial é flexibilizado para manutenção das atividades da companhia devido à pandemia

Em decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP, a Viação Itapemirim, em recuperação judicial, foi autorizada a levantar 80% dos valores oriundos de leilões de seu patrimônio para custear suas operações atuais, bem como a arrecadação de 10% dos futuros leilões. Nenhuma das medidas foram anteriormente previstas no plano de recuperação da empresa.

O pedido foi feito pela empresa em função da redução drástica de suas atividades, em função da pandemia causada pela Covid-19.

Segundo a decisão, “as recuperandas demonstraram a sua capacidade de soerguimento e sobrevivência” em condições normais. Além disso, o magistrado destacou a necessidade de adaptação do processo de recuperação judicial para que seu objeto seja cumprido, em situações de anormalidade como a atual.

Até o momento dois credores interpuseram agravos de instrumento contra esta decisão; contudo, nenhuma decisão ainda5rtsgfvc  foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.