Publicado em 09/04/2020

Covid-19 | Justiça de São Paulo rejeita pedido liminar de suspensão de cobranças de dívidas em razão da pandemia

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP rejeitou pedido do Grupo Máquina de Vendas que pleiteava a suspensão de cobranças de dívidas e medidas protetivas típicas das empresas em processo de recuperação judicial, em 26/3/2020.

O Grupo alegou queda abrupta de suas receitas após o fechamento de suas lojas físicas, que seriam responsáveis por 92% do faturamento do Grupo, e apresentou pedidos como a  suspensão de todas as ações e execuções movidas contra si, a vedação de constrições de seu patrimônio e liberação de ativos constritos, a suspensão do vencimento de alugueis devidos e a não exigência de certidões negativas fiscais.

O magistrado rejeitou os pedidos apontando que não há respaldo jurídico para concedê-los e que “uma parte das medidas protetivas requeridas pelo Grupo Requerente decorrem automaticamente do processamento de pedido de recuperação judicial, o instituto no ordenamento hoje existente para a hipótese de crise econômico-financeira reconhecida na ação cautelar em apreço”, destacando que “não há espaço para a criação de um mecanismo protetivo mais amplo por decisão judicial, ainda que se reconheça a excepcionalidade do momento que vivemos.”

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Até o momento, não há recurso contra a decisão.