Em 31/5/2020, o juiz da 2ª Vara Cível de Búzios/RJ suspendeu os decretos municipais que autorizavam a reabertura do comércio, realização de cultos religiosos e o acesso às praias na região.
Referida suspensão deverá perdurar até que a prefeitura apresente laudos técnicos que comprovem que as iniciativas de relaxamento da quarentena na região não colocam em risco a saúde pública.
Na decisão, o magistrado destacou que pairam incertezas sobre o estágio da pandemia em Armação de Búzios, “eis que quase não são realizados testes de contaminação”.
Ainda, como forma de aprimorar o controle sanitário e o sistema de informações sobre a doença no Município, a decisão também determinou a implementação de testes em barreiras sanitárias montadas nas estradas da cidade e em domicílios de pessoas consideradas como grupo de risco.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Até o momento não foram interpostos recursos em face da decisão.