Em recente decisão, o juiz Christopher Alexandre Roisin da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou a redução temporária da mensalidade do curso de medicina de uma universidade em 50% enquanto a Ré não puder ministrar aulas presenciais com acesso a laboratórios e à biblioteca.
O juiz justificou a sua decisão sob o fundamento de que “parte das obrigações assumidas pela ré tornaram-se temporariamente impossíveis”, o que ensejaria, excepcionalmente, a revisão contratual para possibilitar que o vínculo jurídico entre universidade e alunos seja mantido.
A decisão também considerou que “os alunos correm o risco de não conseguir quitar as mensalidades e, com isso, ter os seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito”, e comparou crise econômica originada pela pandemia, com a quebra da bolsa de 1929.
A universidade interpôs agravo de instrumento contra a decisão, o qual pende de análise pelo TJSP.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.