Publicado em 31/03/2020

Covid-19 | CVM prorroga prazos regulatórios

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 27 de março de 2020, a deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 848 (Deliberação 848), como instrumento para auxiliar as medidas de contenção dos impactos gerados pelo Coronavírus (Covid-19), no ambiente regulado da CVM.

A Deliberação 848 tem como principal objetivo prorrogar e ampliar prazos regulamentares, enquanto perdurar o recente estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Como forma de flexibilizar as obrigações dos participantes, as principais mudanças foram a ampliação de prazos:

(i) por 30 (trinta) dias, para a entrega das demonstrações financeiras dos fundos de investimentos; e

(ii) por 3 (três) meses, para (ii.a) realização de assembleias gerais dos fundos de investimentos, (ii.b) a atualização cadastral, (ii.c) envio de relatórios de compliance, (ii.d) entrega de formulários de referência de administradores e consultores, e (ii.e) o vencimento de débitos decorrentes de determinadas taxas e multas.

Adicionalmente, a Deliberação 848 alterou temporariamente as instruções CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (ICVM 476), nº 566, de 31 de julho de 2015 (ICVM 566) e nº 617, de 5 de dezembro de 2019 (ICVM 617), conforme alteradas, para, respectivamente:

(i) suspender, por 4 (quatro) meses, a eficácia do art. 9 da ICVM 476, que prevê o intervalo mínimo de quatro meses, que se impõe aos ofertantes entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos;

(ii) suspender, por 4 (quatro) meses, a eficácia do parágrafo único do art. 6 da ICVM 566, que trata da obrigatoriedade de registro do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias; e

(iii) prorrogar, para 1º de outubro de 2020, o término de vacância para a entrada em vigor dos dispositivos ainda não vigentes da ICVM 617, que regula medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Finalmente, na última segunda-feira, dia 30 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 931 no Diário Oficial da União, que altera diversos dispositivos legais, especialmente com a finalidade de prorrogar prazos legais aplicáveis às sociedades brasileiras.

Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com esse assunto.