Publicado em 03/04/2020

Covid-19 | Apresentado projeto de alteração da Lei de Falências

Em 2/4/2020, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 1.397/2020, que propõe enfrentar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19 com a modificação da Lei de Falências (11.101/2005).

O PL prevê medidas emergenciais e transitórias que permaneceriam em vigor até 31/12/2020 ou enquanto vigente o estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Para “prevenção à insolvência”, o PL propõe a suspensão por 60 dias da resolução unilateral de contratos, da excussão de garantias (reais, fiduciárias, fidejussórias, coobrigações), da decretação de falência ou despejo, de quaisquer ações executivas de obrigações vencidas após 20/3/2020, e de cobrança de multas de qualquer natureza. Após tal prazo, o valor mínimo do débito para falência do devedor seria R$ 100 mil.

Além disso, o PL estabelece um novo procedimento de “negociação preventiva” disponível para o devedor que comprovar uma queda de mais de 30% em seu faturamento, aplicável a qualquer pessoa natural ou jurídica que exerça atividade econômica, independentemente de inscrição ou da natureza empresária.

Esse novo procedimento consistiria basicamente na suspensão da execução de obrigações contra o devedor por 60 dias, período em que o devedor conduziria a renegociação bilateral das dívidas. A participação dos credores seria facultativa e não vinculativa a credores não participantes.

Novos financiamentos, no curso desse procedimento, dispensariam autorização judicial e teriam como benefício a natureza extraconcursal em caso de recuperação judicial, extrajudicial ou falência posterior.

O PL também propõe medidas para socorrer devedores que já se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial, como a inexigibilidade por 120 (cento e vinte) dias de obrigações previstas em planos já homologados e a possibilidade de apresentação de um novo plano podendo sujeitar créditos gerados após a distribuição inicial do pedido de recuperação judicial.

Finalmente, o PL estabelece que durante sua vigência seriam suspensos certos direitos de credores, como a cobrança de coobrigados e a liberação de 50% dos recebíveis que estejam gravados por garantia.

O PL ainda está sujeito a debates e modificações até sua efetiva votação e eventual vigência. Nossa equipe seguirá acompanhando o tema de perto.